sexta-feira, 26 de agosto de 2011

QUESTÕES DE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


1-É princípio determinado pelo Código de Defesa do Consumidor a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. (art. 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor e art. 170, da Constituição Federal)

2- Os direitos previstos na Constituição não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.(art. 7º)

3- Caracteriza-se como princípio do Código de Defesa do Consumidor a educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo. (art. 4º, IV)

4 -Tendo mais de um autor a ofensa ao estabelecido no Código do Consumidor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.(art. 7º, parágrafo único)

5 - O Código de Defesa do Consumidor estabelece como um dos princípios o incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, deixando para a justiça os mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo. (art. 4º, V)

6 - O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.(art. 9º)

7 -Enquadra-se como princípio do Código de Defesa do Consumidor a coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores. (art. 4º, VI)

8 - No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, ainda que a autorização em contrário do consumidor. (art. 21)

9 -A racionalização e a melhoria dos serviços públicos não configuram princípios do Código de Defesa do Consumidor. (art. 4º, VII)

10 - O estudo constante das modificações do mercado de consumo é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor como um direito do cidadão. (art. 4º, VIII)


GABARITO: 1-C; 2-C; 3-C;4-C; 5-E;6-C;7-C; 8-E; 9-E; 10-E

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